Esclarecimentos sobre o Direito de Voto na Assembleia do GEJA

Como tivemos algumas dúvidas sobre quem vota na Assembleia, vamos fazer alguns esclarecimentos.

O art. 42 do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil prevê a existências dos seguintes tipos de associados:

  • beneficiários: “membros juvenis: lobinhos, lobinhas, escoteiros, escoteiras, seniores, guias, pioneiras e pioneiros”;
  • escotistas: “todos aqueles que, possuindo capacitação preestabelecida para o fim a que se propõem, forem nomeados para o cargo ou função cujo beneficiário direto são os membros juvenis (dependentes dos contribuintes), tais como: chefes de Seção, assistentes, instrutores e outros auxiliares”;
  • dirigentes: “todos aqueles que possuindo capacitação preestabelecida para o fim a que se propõem, forem eleitos ou nomeados para o cargo ou função não incluídas no parágrafo anterior, tais como: integrantes de Diretorias, Comissões Fiscais, Comissões de Ética e Disciplina e Assembleias”;
  • contribuintes: “pais ou responsáveis dos beneficiários, membros dos Clubes da Flor de Lis e pessoas ou entidades admitidas pela respectiva Diretoria e que concorrem com contribuições regulares, segundo critérios definidos pelas Assembleias correspondentes, na forma de seus respectivos regulamentos”;
  • colaboradores: “antigos escoteiros e outras pessoas aceitas pela Diretoria do respectivo nível”;
  • filiados: “antigos escoteiros e outras pessoas aceitas pela Diretoria do respectivo nível”; e
  • beneméritos e/ou honoríficos: “aqueles que, a critério da Diretoria do nível a que se acham vinculados, assim deliberarem”.

Mas nem todos esses associados compõem a assembleia de grupo, ou seja, podem votar nas matérias lá pautadas. O art. 33 do mesmo Estatuto prevê que a Assembleia é composta por:

  • três membros eleitos da Diretoria de Grupo;
  • Escotistas;
  • Pioneiros;
  • Associados contribuintes da UEB vinculados ao Grupo e em pleno exercício de sua condição como tal;
  • representação juvenil, caso seja prevista no regulamento ou estatuto do Grupo Escoteiro.

Isso significa que:

  • não são todos os dirigentes que votam – votam apenas três dentre os membros eleitos da Diretoria de Grupo, sem prejuízo daqueles que sejam enquadrados em outras classes do art. 33. Diretores nomeados, adjuntos, membros da comissão fiscal, um dos diretores eleitos (já que no GEJA a chapa é composta de quatro pessoas) – todos esses dirigentes não possuem direito a voto, salvo se enquadrados em outra classe;
  • não são todos os beneficiários que votam – apenas os pioneiros e a representação juvenil prevista no regulamento (no caso do GEJA, quatro seniores/guias por tropa senior);
  • não há voto para colaboradores, filiados (até porque estes são associações e não pessoas) e beneméritos/honoríficos;
  • todos os escotistas votam;
  • todos os pioneiros votam;
  • todos os contribuintes votam. Isso inclui os pais de pioneiros, já que, pela definição de contribuinte, todo pai ou responsável de beneficiário é associado contribuinte e o pioneiro, independentemente de ser maior de idade ou ter, ele próprio, direito a voto, é qualificado como associado beneficiário, conforme definição estatutária.

Outro ponto importante é que o membro da assembleia vota uma vez apenas e em nome próprio e não em nome do beneficiário ou de outra pessoa. 

Isso significa que todas as pessoas enquadradas em qualquer uma das classes previstas no Estatuto terá direito a um voto, mesmo se enquadrado em todas as classes. Além disso, não se admite a emissão de procuração para voto em nome de terceiro.

Ou seja, se o Zé das Couves é Escotista e tem dois filhos lobinhos no GEJA (Maria dos Rabanetes e José das Beterrabas), o Zé das Couves tem apenas um voto: o do Zé das Couves. Ele nem terá dois votos pela Maria dos Rabanetes e o José das Beterrabas, nem votará duas vezes, sendo uma como pai e outra como escotista. Terá apenas um voto.

Nesse sentido, o estatuto da UEB (art. 44, §1º) prevê que “O direito a voto só pode ser exercido com referência a um dos cargos que eventualmente possua e só pode ser pessoalmente, não se admitindo a outorga de mandato”.

Alguns exemplos:

  • Casal com três filhos lobinhos: dois votos, um de cada membro do casal, na condição de associado contribuinte (pai/responsável de beneficiário);
  • Casal com um filho escoteiro: dois votos, um de cada membro do casal, na condição de associado contribuinte (pai/responsável de beneficiário);
  • Escotista pai solteiro de um pioneiro: dois votos no total – um do adulto, seja por ser escotista, seja por ser associado contribuinte; e um do pioneiro;
  • Casal de pais de um pioneiro: três votos – dois dos pais (associados contribuintes pais de um associado beneficiário); e um do pioneiro;
  • Casal (com a mãe sendo escotista) de pais de um pioneiro: três votos – dois dos pais (a mãe, seja por ser contribuinte ou seja por ser escotista e o pai por ser contribuinte); e um do pioneiro;
  • Casal de Escotista e Dirigente (fora dos três eleitos) com filho Escotista com 21 anos: dois votos – um da mãe Escotista e outro do filho Escotista;
  • Casal de Mãe Escotista e Pai Dirigente (fora dos três eleitos) com filho Pioneiro com 20 anos: três votos – um da mãe (seja por ser contribuinte ou seja por ser escotista), um do pai (associado contribuinte) e outro do filho Pioneiro;
  • Casal de Mãe Escotista e Pai Dirigente (fora dos três eleitos) com filho Senior com 17 anos: dois votos – um da mãe (seja por ser contribuinte ou seja por ser escotista) e um do pai (associado contribuinte).

Por fim, a condição de Escotista será aferida a partir da existência de nomeação em vigor, podendo ser ela oficial ou tácita. Em outras palavras, o Escotista será considerado como tal se tiver nomeação formalizada, acordo firmado ou se estiver trabalhando nessa condição com anuência da Diretoria competente, ainda que pendente nomeação formal, sendo indispensável o registro na UEB.

No caso de outras dúvidas, contatar eleicoes@geja11df.org.br.

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