Publicada Portaria sobre registro de jovens
No dia 1º de setembro de 2019, o Conselho de Administração Nacional publicou a Resolução nº 04/2019. Essa Resolução instituiu o Registro Provisório para membros novatos, regulamentando a prática do “período de experiência” no GEJA e em todos os grupos escoteiros e seções autônomas do Brasil.
Para se adequar à Resolução, o GEJA discutiu o assunto em Diretoria e consolidou a decisão através da [ddownload id=”2875″ text=”Portaria GEJA nº 04/2019″].
Em resumo, foi decidido que qualquer jovem que queira ingressar no grupo deverá, antes de começar seu período de experiência, fazer o registro provisório, cujo custo será arcado pelo GEJA. O jovem terá até 30 dias corridos para experiência, mas só pode começar após a liberação do número de registro — o que demora mais ou menos 5 dias. Caso decida continuar, deve ser feito o registro definitivo, que mantém as mesmas regras que já estavam vigentes.
Na mesma Portaria, foi decidido reajustar o valor da taxa de inscrição de R$ 90,00 para R$ 100,00. A nova taxa passa a valer a partir do dia 07 de outubro de 2019.
Ao final do ano, a Diretoria fará uma avaliação do novo procedimento para decidir se o mesmo será mantido ou se haverá alteração para 2020.